O Senado rejeitou nesta quarta-feira (22) a volta das
coligações para as eleições de deputados e vereadores. Por 66 a 3, o plenário
acatou o relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS) que desidrata a PEC
(proposta de emenda à Constituição) da reforma eleitoral aprovada na Câmara.
Como Tebet apenas retirou itens, a proposta não precisará
ser apreciada novamente pelos deputados. Por se tratar de uma PEC, as mudanças
seguem para promulgação e passarão a ter força constitucional.
As coligações foram aprovadas às pressas pelos deputados
após acordo que sepultou, mais uma vez, a criação do distritão. No Senado, os
parlamentares demonstravam desde o início que não eram favoráveis a esse
retorno.
Os senadores mantiveram dois pontos aprovados pela Câmara
que mudam a data de posse de presidente e governadores e a distribuição de
verbas entre os partidos políticos.
A partir da eleição de 2026, o presidente da República e o
vice-presidente tomam posse no dia 5 de janeiro do ano seguinte ao pleito,
enquanto governadores e vice-governadores assumem no dia 6 de janeiro.
Atualmente, isso ocorre no primeiro dia do ano seguinte ao pleito.
Votos recebidos por mulheres e negros para a Câmara dos
Deputados nas eleições de 2022 a 2030 contarão em dobro para fins de
distribuição dos recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral.
Durante a votação, os senadores lembraram que o veto à
aliança entre partidos ocorreu em 2017 e foi testado apenas nas eleições para
vereadores em 2020. Por isso, o retorno delas não deveria ocorrer em 2022.
“Em 2017, nós demos um passo muito decisivo no sentido de
fortalecer os partidos políticos, que foi a proibição de coligações
proporcionais, que, na prática, é a negação da existência do partido político e
a instituição das cláusulas de desempenho, para que o partido que não tivesse
uma quantidade mínima de votos não pudesse ter direito ao fundo partidário e ao
tempo de televisão”, disse Marcelo Castro (MDB-PI).
Além de proibir as coligações nas eleições proporcionais, a
versão final aprovada pelos senadores retira outros itens que estavam no texto
inicial.
Entre os itens que ficaram de fora estão os que colocavam
na Constituição amarras ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao TSE (Tribunal
Superior Eleitoral).
A proposta previa que as decisões dos tribunais relativas
ao processo eleitoral só teriam validade se publicadas até um ano antes das
eleições. Também ficou de fora da PEC a mudança no número mínimo de assinaturas
necessárias para tramitação de iniciativa popular. Pela proposta dos deputados,
essa quantidade seria de 100 mil.
Atualmente, é necessário o apoio de 1% do eleitorado
nacional, o que equivale a aproximadamente 1,5 milhão de assinaturas. “Uma
alteração dessa magnitude pode dar azo a fraudes no processo, a inclusão de
temas eminentemente regionais, locais, corporativistas ou, até mesmo, a pautas
lobistas que podem desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da
vontade popular”, ponderou Tebet.
A PEC também constitucionaliza as regras de fidelidade
partidária e prevê a perda do mandato dos deputados e vereadores que se
desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de
justa causa estipuladas em lei.
A proposta prevê ainda que plebiscitos municipais ocorrerão
concomitantemente às eleições municipais.
O fim das coligações para a eleição ao Legislativo,
aprovado pelo Congresso em 2017, foi uma das medidas mais elogiadas dos últimos
anos, já que tende a sufocar agremiações de aluguel e reduzir a sopa de letras
partidária do país, que tem hoje 33 legendas.
Partidos nanicos tendem a obter vagas no Legislativo apenas
em coligações com siglas maiores. A proibição dessas alianças começou a valer
na eleição municipal de 2020.
Mais cedo, as mudanças propostas por Tebet na PEC foram
aprovadas sem resistência na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Durante
a votação no colegiado, o assunto que dominou as discussões foi a volta das
coligações. Além de considerar a medida inconstitucional, a relatora afirmou
que era preciso testar o sistema atual mais vezes.
“Não é possível mudarmos as regras ano após ano, fazendo
das eleições verdadeiros balões de ensaio. Com mudanças assim, sem que tenha
sido possível, ao menos, analisar os resultados práticos da anterior,
impossível observar a segurança jurídica tão necessária ao processo eleitoral”,
defendeu Tebet.
CÓDIGO ELEITORAL
A proposta de revogação de toda a legislação eleitoral
ordinária, substituindo-a por um único código, com 898 artigos, não deve ter a
mesma facilidade que teve no Senado a derrubada das coligações.
Aprovada às pressas pelos deputados, a proposta censura
pesquisas eleitorais, fragiliza normas de transparência, fiscalização e punição
de políticos e partidos por mau uso das verbas públicas, entre outros pontos.
Após reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
(DEM-MG), nesta quarta-feira, líderes partidários afirmaram que não haverá
tempo suficiente para avaliar as mudanças ainda neste mês, para que passem a
valer na eleição de 2022. Pacheco afirmou que o assunto ainda não se esgotou,
mas reconheceu que pode não haver tempo para o Código Eleitoral ter efeito nas
eleições do próximo ano.
“Isso não se esgotou ainda. Vou conversar com o presidente
da Comissão de Constituição e Justiça, presidente Davi Alcolumbre [DEM-AP], com
o relator da matéria, que é o senador Antonio Anastasia [PSD-MG], e exaurir
todas as possibilidades. Se for possível apreciar, nós vamos nos esforçar para
isso. Mas, se infelizmente, se chegar a uma conclusão que já está sendo
indicada aqui nessa reunião de líderes, que não será possível, infelizmente
teremos que apreciar ao longo dos meses e o Código Eleitoral, portanto, não se
aplicaria às eleições de 2022”, disse.
PEC DA REFORMA ELEITORAL
Rejeitado pelo Senado:
Volta das coligações nas eleições proporcionais
Aplicação do princípio da anterioridade para decisões do
STF e do TSE que tratem sobre processo eleitoral
Mudança de critérios para apresentação de projeto de lei de
iniciativa popular. Proposta previa que seriam necessárias apenas 100 mil
assinaturas. Atualmente, é preciso reunir aproximadamente 150 milhões.
Aprovado pelo Senado
Votos em mulheres e negros contarão em dobro para fins de
cálculo do valor do fundo partidário e do fundo eleitoral a partir da eleição
de 2022 até 2030
Constitucionalização da fidelidade partidária: deputados e
vereadores perderão o mandato quando se desligarem do partido, exceto nos casos
de justa causa e anuência da sigla. Hoje, a regra está prevista apenas em lei
Posse do presidente da República em 5 de janeiro e de
governadores em 6 de janeiro, a partir de 2026. Atualmente, ocorrem no primeiro
dia do ano
Plebiscitos municipais ocorrerão concomitantemente às
eleições municipais (Política Livre / Washington Luiz / Folhapress / Foto: Fábio Rodrigues / Agência Brasil).

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