O prazo vai até 26 de setembro
e as inscrições são exclusivas para o Enem impresso. Os isentos ausentes no
Enem 2020 também poderão solicitar, até 27 de setembro, o atendimento especializado
e tratamento pelo nome social.
Para esse público, as provas
do Enem 2021 serão aplicadas em 9 e 16 de janeiro de 2022, mesma data da
realização do Enem para Pessoas Privadas de Liberdade e jovens sob medida
socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL).
A aplicação das provas nos
dias 21 e 28 de novembro de 2021 está mantida para todos os participantes que
já tiveram a inscrição confirmada no exame, conforme previsto no edital
regular. Ao todo, 3.109.762 pessoas foram confirmadas para o Enem 2021, nas
duas versões do exame, impressa e digital. Esse foi o menor número de
inscrições desde 2005.
Decisão do STF
O Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reabriu o prazo de
inscrição para os isentos ausentes no Enem 2020 em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida
foi formalizada hoje (14) em edital complementar publicado no Diário Oficial da União.
O valor da taxa de inscrição
no Enem é de R$ 85 e, pelas regras do primeiro edital, quem teve direito à
isenção no Enem 2020, mas faltou à prova, só poderia obter nova gratuidade no
Enem 2021 se conseguisse justificar a ausência. As justificativas precisavam
ser comprovadas documentalmente, bem como se encaixar nas hipóteses previstas,
que incluíam situações como acidentes de trânsito, morte de familiar,
emergências médicas e assaltos, entre outras.
Entretanto, o STF entendeu
que, em razão da pandemia de covid-19, as provas do ano passado foram aplicadas
em um contexto de anormalidade, e a exigência de comprovação documental para os
ausentes viola diversos preceitos fundamentais, entre eles o do acesso à
educação e o de erradicação da pobreza. Além disso, a obrigação imposta pelo
edital penaliza os estudantes que fizeram a “difícil escolha” de faltar às
provas para atender às recomendações das autoridades sanitárias de evitar
aglomerações.
Quem estivesse com covid-19 ou
tivesse contato com alguém infectado também poderia apresentar essa
justificativa. Mas o candidato que faltou somente pelo medo de contaminação,
por exemplo, ou que não pudesse comprovar com documentos nenhuma outra razão
para a falta, não estaria coberto pela gratuidade na edição do exame deste ano.
Quem tem direito à isenção?
O novo prazo para inscrição
com isenção da taxa vale para aqueles que comprovarem ter direito à gratuidade,
mas sem que precisem justificar falta em edição anterior do exame.
Pessoas que cursaram todo o
ensino médio em escola pública ou que foram bolsistas integrais durante toda a
etapa em escolas particulares têm direito à gratuidade na inscrição do exame.
Alunos que estão cursando a última série do ensino médio na rede pública, no
ano de 2021, também podem pedir a isenção.
O mesmo vale para quem está em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda. Nesse caso, é preciso comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). (Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília / Edição: Kleber Sampaio.)

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